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Constituição Geral do Winchesters

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Mensagem por Spark Dom Jun 14, 2015 3:21 pm

Constituição Winchesters

Assim que entrar no clã significa que aceitou todos os termos descritos abaixo.
Temos total autoridade de alterar as regras abaixo quando necessária sem aviso prévio, é de seu dever ficar atento as mudanças na constituição.

Regras Gerais

SÃO TRÊS OS FUNDAMENTOS DO CLÃ:

Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa Humana

SÃO QUATRO OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

Construir um clã justo e fiel
Garantir o desenvolvimento
Vencer não importa o quanto isso custe
Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, cor, raça sexo, idade, gênero etc..

SÃO TRÊS OS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DE CADA MEMBRO:

- Sob problemas de conexões
- Sob problemas familiares
- Sob liberação direta do Líder

Todos acima devem antes serem comprovados por meio de uma perícia.

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:

Art.1.º É livre a Manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato.

Art.2.º É assegurado ao direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral, material ou imagem.
I - A indenização pode ser paga por meio do rebaixamento do réu, expulsão ou até mesmo banimento dele do clã Winchesters.
II - A indenização pode ser paga por meio de pontuação extra a vítima.

Art.3.º Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ;


Art.4.º Todos são iguais perante a lei, não existindo polícia, organização, grupos de pessoas acima da lei.


Art.5.º Ninguém é obrigado a se declarar culpado de qualquer coisa.


Art.6.º Aquele que de qualquer forma estiver impossibilitado de permanecer ativo, poderá requerer Habeas Corpus.
I - O Habeas Corpus só poderá ser liberado pelo Líder ou Co-Líder, dando o prazo pedido pelo membro incapacitado ou estipulando um prazo.
II - O Habeas Corpus não precisará ser publicado abertamente a todos, porém não é privado ao público.


Art.7.º Todos devem ser tratados igualmente, sem distinção. Qualquer tipo de discriminação, seja étnico, racial, social, etnocentrico, sexual, machismo, feminismo, linguístico, transfobismo, heterossexismo ou qualquer outro tipo de preconceito NÃO será tolerado.
I - A punição pode partir de um aviso até o banimento permanente do réu.
II - Antes de qualquer julgamento, é obrigatório se ouvir a defesa e depoimento de cada lado envolvido.
III - Não favorecer, facilitar ou dar benefício a amigo, familiares ou qualquer outra pessoa que seja próxima a um superior sem que haja evolução igual a de todos.


Art.8.º É intolerável o constrangimento ilegal contra a mulher.
I - Se usar de violência ou grave ameaça.
II - Se por qualquer outro meio provocar a redução da capacidade de resistência da mulher, a fim de obriga-la a fazer algo fora da lei.
III - O crime de constrangimento ilegal está previsto no Art.146.º do Código Penal brasileiro, a pena pode levar de 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.


Art.9.º Não é tolerado o crime de ameaça.
I - Quando a vítima se sente ameaçada de sofrer um mal injusto, através de palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico que deixe clara a intenção pôr parte de quem a pratique.
II - O crime de ameaça está previsto no Art.147.º do Código Penal brasileiro, a pena pode levar a detenção de 1 a 6 meses para o infrator.

Art.10.° Todos devem falar a verdade, somente a verdade. Não deve haver calunias dentro do recinto do clã. Caso contrário, sendo provado, haverá punições severas.

Cumpra-se na forma da Lei


Atualizado 14/06/2015 - Ainda será acrescentado mais artigos
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